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quarta-feira, 6 de março de 2024

Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; confira.

 O que mudou esse ano?

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64039/irpf-2024-divulgadas-as-novas-regras-do-imposto-de-renda/  Consultado: 06/03/2024 17:15

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. 

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, estará disponível para download a partir do dia 15 de março.

O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis.As informações do Imposro de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma deve ser publicada oficialmente nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote - 31 de maio;

2º lote - 28 de junho;

3º lote - 31 de julho;

4º lote - 30 de agosto;

5º lote - 30 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Vencimento das cotas

O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e  imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Perguntas e Respostas Receita Federal Imposto de Renda

 Todo ano a Receita Federal lança a cartilha de Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda do ano corrente.


Para acessar segue o link abaixo:


Perguntão Receita Federal IRPF

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

SIMULADOR DE IMPOSTO DE RENDA 2024

SIMULE SEU IMPOSTO DE RENDA DIRETO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.

LINK ABAIXO:

 SIMULADOR IRPF2024



IRPF 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024




Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023


Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Fonte: Tributação de 2023 — Receita Federal (www.gov.br) 20/02/2024 00:57

quarta-feira, 8 de março de 2023

Restituição e Grupo Prioritário IRPF 2023

O grupo prioritário para recebimento do IRPF 2023:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com mais de 60 anos; 
  • Deficientes;
  • Portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste primeiro lote, após as prioridades, é possível que outros contribuintes também recebam a restituição do IRPF 2023. Neste caso, vale a mesma regra: quem declarar antes, recebe antes. O envio das declarações pode ser feito a partir do dia 15 de Março, prazo final 31 de Maio.

Além disso, selecionar o recebimento da restituição IRPF 2023 por Pix e usar a declaração pré-preenchida também são vantagens que ajudam a estar nos primeiros lotes. Veja o calendário:

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 31 de agosto;

Quinto lote: 29 de setembro.


Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/02/28/calendario-de-restituicao-do-irpf-2023-e-anunciado-e-estes-contribuintes-serao-surpreendidos/


segunda-feira, 6 de março de 2023

Imposto de Renda 2023

 Eu sou Obrigado à Declarar o Imposto de Renda? 


Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98––
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.



segunda-feira, 20 de setembro de 2021

IRPF 2021

 Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

Consulta em: 30/05/2021 13:00


Documentação para Preenchimento:


  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Mesmo com a mudança na data final da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

quinta-feira, 28 de maio de 2020

1º Lote de Restituição de IRPF2020


O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 está programado para ser pago nesta sexta-feira, 29. A consulta está disponível desde o dia 22.
O cronograma foi antecipado em relação aos anteriores: em 2019, as restituições começaram no dia 17 de junho e terminaram no 16 de dezembro. A ideia é mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus no país.
O primeiro lote contempla as pessoas que têm prioridade legal: 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.


Consulte como está o processamento do teu IRPF2020 no link abaixo:


Cronograma dos Lotes de Restituição
LoteData
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
1º29/05/20200,00%Prioridades
2º30/06/20200,00%
3º31/07/20201,00%
4º31/08/2020
5º30/09/2020
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

IRPF 2020

DECLARAÇÃO

IRPF

2020/2019
ORIENTAÇÕES:

Calendário:

Fique atento
Datas
Início da Entrega
02/03/2020
Último dia de envio
 da Declaração
PRORROGADO
30/06/2020
1º Lote da Restituição
29/05/2020
2º Lote da Restituição
30/06/2020
3º Lote da Restituição
31/07/2020
4º Lote da Restituição
31/08/2020
5º Lote da Restituição
30/09/2020
Sujeito a modificação devido ao COVID 19
Quem precisar pagar o imposto poderá dividir o valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinqüenta reais)

Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$300.000,00
Ganho de Capital – quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de Bens ou Direitos sujeitos ao pagamento de renda terá que fazer a declaração. 
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil

O Contribuinte que vai começar a preparar a declaração de Imposto de Renda de 2020 - referente ao ano-calendário 2019 - deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário:


1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$16.754,34.


2) DIREITO A RESTITUIÇÃO

O contribuinte que não entregar a declaração não terá direito à restituição. Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração.


3) UM PROGRAMA SÓ

Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.

4) COMPROVANTE

Não é necessário enviar para Receita o comprovante, porém é necessário guardá-los por no mínimo 5 anos.


5) DEPENDENTES

Todos os dependentes precisam possuir o CPF para cadastramento no IRPF.


DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR:
Ø Cópia da Declaração do IR de 2019
Ø Título de Eleitor

1) RENDAS
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
2) BENS E DIREITOS
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;


3) DÍVIDAS E ÔNUS
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) RENDA VARIÁVEL
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
–  Saldo da Conta Bancária apontando os rendimentos das aplicações.

5) INFORMAÇÕES GERAIS
– RG, CPF do titular do Imposto de Renda

- Título de Eleitor
- E-mail
- Celular ou fixo
– endereço atualizado
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome e CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

TABELA PROGRESSIVA ANUAL
A partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019:
 Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
-
-
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32



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Susy Hiroko Minamizaki
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