A Perícia Grafotécnica, conforme ensina o Prof. José Ricardo Rocha Bandeira em seu livro do Curso de Perícia Grafotécnica, CONPEJ/SP: “A grafoscopia é parte integrante da documentoscopia, e constitui-se em uma ciência ampla e abrangente....esta objetiva detectar a autenticidade e o verdadeiro autor de uma escrita, seja num texto completo ou em apenas uma rubrica.”
domingo, 31 de maio de 2020
Empresa INAPTA
Sua empresa está como INAPTA na Receita Federal?
Suas contas estão congeladas, não consegue receber e nem movimentar sua conta empresarial?
Isso quer dizer que estão faltando declarações obrigatórias para a Receita Federal, ou seja, alguns documentos constam como Omitidos, que podem ser:
- RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Como resolver o problema de Inaptidão?
Para resolver o CNPJ Inapto é preciso ter o auxílio de um profissional contábil, assim, o mesmo irá verificar todas as pendências do cadastro na Receita Federal.
Quando o representante legal verificar todas as escriturações e declarações dos últimos cinco anos, é preciso acessar o Portal e-CAC e acessar os campos necessários para verificação.
Por fim, se sua empresa estiver com pendências, regularize e não tenha seu CNPJ Inapto para utilização.
Precisa de um contador para resolver esse problema?
Pode contar conosco:
Susy Hiroko Minamizaki
Contadora
CRC: SC-043416/O-8
Whatsapp: 47 9 9991-0158
quinta-feira, 28 de maio de 2020
1º Lote de Restituição de IRPF2020
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 está programado para ser pago nesta sexta-feira, 29. A consulta está disponível desde o dia 22.
O cronograma foi antecipado em relação aos anteriores: em 2019, as restituições começaram no dia 17 de junho e terminaram no 16 de dezembro. A ideia é mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus no país.
O primeiro lote contempla as pessoas que têm prioridade legal: 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Consulte como está o processamento do teu IRPF2020 no link abaixo:
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote | Data | Remuneração Selic | Declarações transmitidas até* |
---|---|---|---|
1º | 29/05/2020 | 0,00% | Prioridades |
2º | 30/06/2020 | 0,00% | |
3º | 31/07/2020 | 1,00% | |
4º | 31/08/2020 | ||
5º | 30/09/2020 |
- Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
- A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS
Sergio Ferreira Pantaleão
A Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), revogou a Portaria SEPRT 716/2019 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova portaria manteve a estrutura do Comitê Gestor do eSocial, aprovada pela Portaria SEPRT 716/2019 (instituída pela Portaria ME 300/2019), estabelecendo que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.
O novo Comitê Gestor é coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.
A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS.
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria Portaria SEPRT 1.419/2019) | ||
Grupos | Características | Legislação |
1º Grupo | Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | Art. 2º, inciso I da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
2º Grupo | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. | Art. 2º, inciso II da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
3º Grupo | Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. | Art. 2º, inciso III da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
4º Grupo | Entes públicos - Âmbito Federal Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
5º Grupo | Entes públicos - Âmbito Estadual e Distrito Federal Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | Art. 2º, inciso V da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
6º Grupo | Entes públicos - Âmbito Municipal Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | Art. 2º, inciso VI da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²:Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo.
Nota³: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018:
a) Grupo 1 - Administração Pública;
b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
De acordo com a Portaria SEPRT 1.419/2019, a data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), podendo ainda (cada fase) ser exigida em datas distintas, considerando o tipo de evento a ser enviado ou por dígito final do CNPJ básico, conforme tabelas descritas nos respectivos grupos abaixo demonstrados:
GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE | ||
Grupos | Eventos do eSocial por Fase de Envio | Prazo |
Grupo 1 | Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) | Janeiro a Fevereiro/2018 (08/01/2018) | |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) | Março a Abril/2018 (01/03/2018) | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos - S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo | Julho/2018 (10/07/2018) | |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | Agosto/2018 | |
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF) | ||
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Setembro/2020 (08/09/2020) |
Nota: DCTFWeb - Todas as empresas do Grupo 1 estão obrigadas à DCTFWeb para fins de substituição da GFIP para Contribuições Previdenciária a partir de Agosto/2018, conforme dispõe o art. 13º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.787/2018.
(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e IN RFB 1.900/2019), a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 1 é a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Grupo 2 | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. | ||
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) | 16/julho a Setembro/2018 (16/07/2018) | ||
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) | Outubro/2018 (10/10/2018) | ||
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo | Janeiro/2019 (10/01/2019) | ||
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | Abril/2019 Faturamento > a R$ 4,8 milhões | A Definir Faturamento < que R$ 4,8 milhões | |
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Janeiro/2021 (08/01/2021) |
Nota: DCTFWeb - Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:
Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade). Data a Definir – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).
(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e IN RFB 1.900/2019), a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 2 (exceto as optante pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018) é a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Portanto, para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme abaixo:
Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019); Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
Grupo 3 | Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. | |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) | 10/Janeiro a Fevereiro/2019 (10/01/2019) | |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) | Abril/2019 (10/04/2019) | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3; EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo | Setembro/2020 (08/09/2020) | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 4,5,6 e 7; EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo | Outubro/2020 (08/10/2020) | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 8 e 9 e pelas pessoas físicas; EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo | Novembro/2020 (09/11/2020) | |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | A Definir | |
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Julho/2021 (08/07/2021) |
Nota: DCTFWeb - Prazo a Definir para a entrega da DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias), conforme estabelece a IN RFB 1.906/2019. Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018, IN RFB 1.900/2019 e IN RFB 1.921/2020), a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 3 (prevista a partir de 10 de janeiro de 2020), será fixada posteriormente por ato da RFB.
Grupo 4 | Entes públicos - Âmbito Federal Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) - exceto o evento S-1010 | Setembro/2020 (08/09/2020) | |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2420) Nota: as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021 | Novembro/2020 (09/11/2020) | |
Fase 1 – Cadastro de Tabela de rubrica (S-1010) | Março/2021 (08/03/2021) | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. EFD-Reinf - a definir | Maio/2021 (10/05/2021) | |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | A definir | |
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Janeiro/2022 (10/01/2022) |
Grupo 5 | Entes públicos - Âmbito Estadual e Distrito Federal Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas | A definir | |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos | A definir | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf | A definir | |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | A definir | |
A definir | ||
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Julho/2022 (08/07/2022) |
Grupo 6 | Entes públicos - Âmbito Municipal Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. | |
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas | A definir | |
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos | A definir | |
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf | A definir | |
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) | A definir | |
A definir | ||
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Janeiro/2023 (09/01/2023) |
Conforme Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.
Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.
Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:
FASES | EVENTOS DE CADA FASE |
Fase 1 Cadastro do Empregador e Tabelas | · S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. · S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos. · S-1010 – Tabela de rubricas. · S-1020 – Tabela de lotações tributárias. · S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos. · S-1035 – Tabela de carreiras públicas. Ver nota abaixo (*) · S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão. · S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho. · S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais. · S-1080 – Tabela de operadores portuários. Nota: Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm três meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período. A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas. Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399). O evento S-1060 será enviado na fase 5. |
Fase 2 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos) | · S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar. · S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. · S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador. · S-2206 – Alterações de contrato de trabalho. · S-2230 – Afastamento temporário. · S-2250 – Aviso-prévio. · S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente. · S-2298 – Reintegração. · S-2299 – Desligamento. · S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início). · S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual. · S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término). · S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários. · S-3000 – Exclusão de eventos. Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. |
Fase 3 Folha de pagamento e EFD-Reinf (Eventos Periódicos) | · S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. · S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. · S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS. · S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho. · S-1250 – Aquisição de produção rural. · S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física. · S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários. · S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos. · S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. · S-1298 – Reabertura de eventos periódicos. · S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos. · S-1300 – Contribuição sindical patronal. · S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador. · S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador. · S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador. · S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte. · S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte. · S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração. Ver nota abaixo (**) |
Fase 4 Substituição da GFIP | · Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb. |
Fase 5 Dados de segurança e saúde do trabalhador | · S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. · S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. · S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho. · S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. · S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Ver nota abaixo (***) · S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco. · S-2245 - Treinamentos e Capacitações. Nota: Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 deste Manual e o evento S-2221 (Exames toxicológicos do motorista professional). |
(*) Evento S-1035: O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo.
1) Devem ser informados:
a) Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados - evento S-1200; e
b) Todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, feitos, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos,) mesmo que se refiram a competências anteriores - evento S-1210;
2) Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, informados, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento:
a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo)
b) de dezembro ter se dado em janeiro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou
c) de junho ter se dado em julho/2019 (para os obrigados do 3º grupo).
3) Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.
Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso)
4) Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos nos tópicos 6.2.2.2 e 6.2.3.2 desta obra.
(***) O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm
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