Link da tabela: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638
Alterações da versão anterior (1.18):
1. Tributação para bebidas frias (códigos do grupo 400): Inclusão das alíquotas aplicáveis para os fatos geradores de 01.01.2016 a 31.12.2017, conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015;
2. Tributação da nafta petroquímica e outros produtos (códigos 150, 151 e 152): Inclusão das alíquotas aplicáveis para os fatos geradores de 01.01.2017 a 31.12.2017, conforme art. 3º da MP nº 694, de 2015, cuja vigência expirou em 08.03.2016, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, de 2016.
OBS:
I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal. Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.
II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.
III. As alíquotas reduzidas do Grupo 400, nos termos dos art. 34 (bebidas frias em geral) e 26 (cervejas e chopes especiais) da Lei nº 13.097/2015, a vigorar para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2018, não contemplam as reduções de alíquotas relacionadas no Anexo III da referida lei, as quais foram vigentes tão somente para os fatos geradores dos anos de 2015, 2016 e 2017.
IV.Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;
Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;
Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01;
Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05;
Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98;
Códigos 150, 151 e 152: art. 56 da Lei nº 11.196/05, atualizado pela MP nº 694/2015 e AD Congresso Nacional nº 5/2016.
2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:
Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;
Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013.
3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:
Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02 com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 12.973/2014;
Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.
4. Grupo 400 – Bebidas Frias:
Códigos 401, 403, 404, 405, 406 e 407: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03;
Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012;
Códigos 411 a 426: Arts. 25 e 34 c/c Anexo III da Lei nº 13.097/2015;
Códigos 427 a 430: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015.
Códigos 431 a 434: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015 e Decreto nº 8.442/2015
Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/tributario/regime-monofasico-pis-cofins.htm
Data: 18/06/2020 14:00
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