quarta-feira, 27 de maio de 2020

IRPF 2020

DECLARAÇÃO

IRPF

2020/2019
ORIENTAÇÕES:

Calendário:

Fique atento
Datas
Início da Entrega
02/03/2020
Último dia de envio
 da Declaração
PRORROGADO
30/06/2020
1º Lote da Restituição
29/05/2020
2º Lote da Restituição
30/06/2020
3º Lote da Restituição
31/07/2020
4º Lote da Restituição
31/08/2020
5º Lote da Restituição
30/09/2020
Sujeito a modificação devido ao COVID 19
Quem precisar pagar o imposto poderá dividir o valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinqüenta reais)

Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$300.000,00
Ganho de Capital – quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de Bens ou Direitos sujeitos ao pagamento de renda terá que fazer a declaração. 
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil

O Contribuinte que vai começar a preparar a declaração de Imposto de Renda de 2020 - referente ao ano-calendário 2019 - deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário:


1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$16.754,34.


2) DIREITO A RESTITUIÇÃO

O contribuinte que não entregar a declaração não terá direito à restituição. Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração.


3) UM PROGRAMA SÓ

Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.

4) COMPROVANTE

Não é necessário enviar para Receita o comprovante, porém é necessário guardá-los por no mínimo 5 anos.


5) DEPENDENTES

Todos os dependentes precisam possuir o CPF para cadastramento no IRPF.


DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR:
Ø Cópia da Declaração do IR de 2019
Ø Título de Eleitor

1) RENDAS
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
2) BENS E DIREITOS
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;


3) DÍVIDAS E ÔNUS
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) RENDA VARIÁVEL
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
–  Saldo da Conta Bancária apontando os rendimentos das aplicações.

5) INFORMAÇÕES GERAIS
– RG, CPF do titular do Imposto de Renda

- Título de Eleitor
- E-mail
- Celular ou fixo
– endereço atualizado
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome e CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

TABELA PROGRESSIVA ANUAL
A partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019:
 Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
-
-
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32



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Susy Hiroko Minamizaki
Contadora
CRC: SC-043416/O-8
Whatsapp: 47 9 9991-0158














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