DECLARAÇÃO
IRPF
2020/2019
ORIENTAÇÕES:
Calendário:
Fique atento | Datas |
Início da Entrega | 02/03/2020 |
Último dia de envio da Declaração | PRORROGADO 30/06/2020 |
1º Lote da Restituição | 29/05/2020 |
2º Lote da Restituição | 30/06/2020 |
3º Lote da Restituição | 31/07/2020 |
4º Lote da Restituição | 31/08/2020 |
5º Lote da Restituição | 30/09/2020 |
Sujeito a modificação devido ao COVID 19
Quem precisar pagar o imposto poderá dividir o valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinqüenta reais)
Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$300.000,00
Ganho de Capital – quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de Bens ou Direitos sujeitos ao pagamento de renda terá que fazer a declaração.
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil
O Contribuinte que vai começar a preparar a declaração de Imposto de Renda de 2020 - referente ao ano-calendário 2019 - deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário:
1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$16.754,34.
2) DIREITO A RESTITUIÇÃO
O contribuinte que não entregar a declaração não terá direito à restituição. Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração.
3) UM PROGRAMA SÓ
Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.
4) COMPROVANTE
Não é necessário enviar para Receita o comprovante, porém é necessário guardá-los por no mínimo 5 anos.
5) DEPENDENTES
Todos os dependentes precisam possuir o CPF para cadastramento no IRPF.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR:
Ø Cópia da Declaração do IR de 2019
Ø Título de Eleitor
1) RENDAS
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
2) BENS E DIREITOS
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) DÍVIDAS E ÔNUS
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) RENDA VARIÁVEL
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– Saldo da Conta Bancária apontando os rendimentos das aplicações.
5) INFORMAÇÕES GERAIS
– RG, CPF do titular do Imposto de Renda
- Título de Eleitor
- E-mail
- Celular ou fixo
– endereço atualizado
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome e CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
TABELA PROGRESSIVA ANUAL
A partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
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Susy Hiroko Minamizaki
Contadora
CRC: SC-043416/O-8
Whatsapp: 47 9 9991-0158
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