segunda-feira, 20 de setembro de 2021

IRPF 2021

 Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

Consulta em: 30/05/2021 13:00


Documentação para Preenchimento:


  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Mesmo com a mudança na data final da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Nota Fiscal para Exportação

Fonte:  https://www.fazcomex.com.br/blog/nota-fiscal-exportacao-como-emitir-sem-erros/ Consulta Efetuada em: 14/09/2021 14:41


Nota Fiscal de Exportação sem erros

Desde Julho de 2018 a Nota Fiscal passou a ser um documento “protagonista” na exportação.


Pois foi nesta data que a Declaração Única de Exportação entrou em operação de forma obrigatória para quase totalidade dos enquadramentos de operação. Com isso, a nova declaração de exportação, a qual serve como base para o despacho aduaneiro passou a ser integrada com a NF-E.


Dessa forma, grande parte das informações colocadas na NF-E migram automaticamente para a DU-E. Logo, erro na nota refletem em erros no despacho, podem inclusive gerar multas e atrasos na exportação.


Ao longo destes texto vamos ajudá-lo a evitar erros na hora da emissão da nota fiscal de exportação.


Principais campos da Nota Fiscal de Exportação

Dados da empresa emitente: O emissor da NF-E de exportação é o exportador, informe com cuidado os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.


Informações do cliente (destinatário): Neste caso são os dados do importador, tome cuidado em informar corretamente o país com o respectivo código. País do Importador migra automaticamente para a DU-E portanto o código deve estar de acordo.


Dados dos produtos na NF-E

As informações relacionadas à mercadoria também são extremamente importantes pois também migram automaticamente para a Declaração Única de Exportação. Vale a pena, checar atentamente os detalhes.


Descrição dos produtos: Neste campo você deve descrever da forma mais detalhada possível quais são os produtos vendidos e suas características. Os dados vão variar conforme o tipo do seu produto mas inclua nome, marca, modelo, série, tamanho e qualquer outros dados que ajudem na identificação de seu produto. Em caso de sua DU-E ser parametrizada em canal amarelo ou vermelho, o fiscal da RFB irá analisar se estas informações estão de acordo com a respectiva NCM do produto.

NCM: essa é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. É imprescindível que ele esteja correto pois migra automaticamente para a DU-E. Trata-se de um código de 8 dígitos utilizado pelos países membros do Mercosul no qual o Brasil se inclui.

Quantidade Comercializada e Unidade de medida Comercializada: informe a quantidade vendida de cada produto, e a respectiva unidade de medida exemplo: Peças, Unidades, KG, etc.

Quantidade Tributável e Unidade de medida Tributável: Estes campos são fundamentais e apesar de ser muito simples geram muita confusão, visto que são parecidos com a “comercializada”. Tributável é equivalente ao campo estatístico na DU-E. Faz-se necessário consultar a tabela de NCM e respectivas unidades de medidas. No XML da nota são as tags uTrib e qTrib, respectivamente.

Peso líquido total: essa informação corresponde à soma das unidades dos produtos vendidos, ou seja, o peso total da carga que está sendo exportada. Lembre-se que se seus produtos possuem unidade de medida comercializada ou tributável em KG, o somatório dos itens deve corresponder ao peso líquido total. Estes campos são independentes na maioria dos sistemas, podendo gerar assim discrepâncias dos dados.

Erros nos campos de NCM e descrição de mercadoria quando identificados após a DU-E averbada faz-se necessário a substituição de notas fiscais de exportação para fins de Retificação.


CFOP na Nota Fiscal de Exportação

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Logo, o código CFOP classifica os produtos da nota fiscal de acordo com o tipo de operação (se entrada ou saída) e a localização do destinatário (se no mesmo estado, em estado diferente ou no exterior).


Trata-se de um código de 4 dígitos, onde o primeiro dígito identifica a entrada ou saída de mercadorias.


Portanto, no caso das exportações, o número “7” indica que é uma saída de mercadorias do país. Os três dígitos seguintes indicam a natureza mais específica da operação. Exemplo, “7.101” representa venda de produção do estabelecimento enquanto “7.102” indica venda de mercadoria comprada ou recebida de terceiros. Já a “CFOP 7.501“ representa uma exportação indireta.


Apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro, assim sendo são elas que são vinculadas à DU-E.


Conheça os Principais Códigos CFOP na Exportação clicando aqui.


Entenda como emitir Nota fiscal com drawback.


Impostos na Nota Fiscal de Exportação

No Brasil há incentivos fiscais para a exportação. Portanto, não há incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI. No campo “dados adicionais” você pode informar o motivo porque tal tributo não está sendo recolhido.


Quanto ao Imposto de Exportação (IE) apenas poucos produtos têm incidência, recentemente escrevemos sobre este tema.


Notas Fiscais Referenciadas na Exportação

As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:


quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa; e

quando se tratar de exportações indiretas (aquelas com CFOP 7501).

Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).


Limite de Notas Referenciadas

No momento, três mil notas, para a DU-E inteira. Ou seja: independentemente da quantidade de Notas Fiscais de Exportação e quantidade de itens, a DU-E inteira poderá conter até 3.000 notas referenciadas.


Nota fiscal formulário na exportação

A emissão da Nota Fiscal em papel ainda é permitida no Brasil. É o caso do produtor rural o qual ainda não é obrigado a utilizar a NF Eletrônica, pois eles emitem o Modelo 4.


Por incrível que pareça a Nota fiscal em Formulário (NF-f) ainda é bastante presente nas exportações brasileiras. Visto que o Brasil é um grande exportador de grãos e produtos do agronegócio como um todo.


Assim sendo, é muito frequente a vinculação de Notas Formulários na DU-E nas exportações de granéis.


Emissão da NF-e

Por fim, a Emissão da NF-E para ter validade jurídica, precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota, para tanto é necessário acessar com Certificado Digital.


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