quarta-feira, 24 de junho de 2020
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Como dito anteriormente, as obrigações acessórias vão variar de acordo com o modelo tributário da empresa.
Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:
1. DEFIS
O DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é entregue todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente.
Ela serve para comprovar para o Governo Federal que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior.
O DEFIS também irá apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período, dentre outros detalhes.
2. DAS
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
No caso de empresas que não possuíram movimento dentro do mês analisado, serão isentas de impostos.
3. DIRF
A DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é enviada todos os anos para as empresas que fazem a retenção de imposto, IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.
4. DESTDA
A DESTDA, Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação mensal voltada para micro e pequenas empresas.
Ela é responsável pelo recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.
5. Demais obrigações
Como citado anteriormente, o Simples Nacional possui obrigações acessórias em comum com os outros regimes tributários.
São elas:
- ECD (facultativa)
- EFD ICMS/IPI
- SEFIP/GFIP
- ECF
- DIRF
- RAIS
- CAGED
Fonte: https://blog.nucont.com/obrigacoes-acessorias/ Acesso 24/06/2020 09:17
Agenda de Obrigações para 06/2020
Obrigações Mensais
EFD Contribuições: 10 º dia útil do 2º mês subsequente
SPED Fiscal Dia 20
EFD - Reinf Dia 15 para empresas obrigadas
Esocial Dia 15 (eventos periodicos e não periódicos)
Caged Até o dia 05 para empresas Obrigadas
DCTF Mensal: Até 15º sobre o 2º mes subsequente
SEFIP/GFIP: Até o dia 7
DCTFWEB Mensal: Dia 15
PGDAS (optante pelo Simples): até o dia 22
DME: Ultima dia util (30)
Obrigações Anuais
IRPF: 30/06
Declaração MEI: 30/06
https://www.youtube.com/watch?v=N4iVOcfUfXw&feature=youtu.be
EFD Contribuições: 10 º dia útil do 2º mês subsequente
SPED Fiscal Dia 20
EFD - Reinf Dia 15 para empresas obrigadas
Esocial Dia 15 (eventos periodicos e não periódicos)
Caged Até o dia 05 para empresas Obrigadas
DCTF Mensal: Até 15º sobre o 2º mes subsequente
SEFIP/GFIP: Até o dia 7
DCTFWEB Mensal: Dia 15
PGDAS (optante pelo Simples): até o dia 22
DME: Ultima dia util (30)
Obrigações Anuais
IRPF: 30/06
Declaração MEI: 30/06
https://www.youtube.com/watch?v=N4iVOcfUfXw&feature=youtu.be
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Abertura Empresa Simples Nacional
Documentos Necessários para Abertura do Simples Nacional:
a) Pessoais do empresário ou sócios
1. RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido e contém os dois);
2. Título de eleitor;
3. Último recibo de entrega do IR;
4. Comprovante de endereço;
5. Se casado(a), certidão de casamento.
b) Da futura empresa
1. Comprovante de endereço
2. Número do carnê de IPTU (localizado no carnê do IPTU do imóvel)
Estas informações serão usadas pelo seu contador para a elaboração de contratos, requerimentos e protocolos online na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. Também serão usadas para conferir informações que devem constar nos documentos do processo. Erros no preenchimento de informações são a maior causa de problemas nos processos de registro de empresas.
Tabela de Produtos MONOFASICOS
Link da tabela: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638
Alterações da versão anterior (1.18):
1. Tributação para bebidas frias (códigos do grupo 400): Inclusão das alíquotas aplicáveis para os fatos geradores de 01.01.2016 a 31.12.2017, conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015;
2. Tributação da nafta petroquímica e outros produtos (códigos 150, 151 e 152): Inclusão das alíquotas aplicáveis para os fatos geradores de 01.01.2017 a 31.12.2017, conforme art. 3º da MP nº 694, de 2015, cuja vigência expirou em 08.03.2016, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, de 2016.
OBS:
I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal. Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.
II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.
III. As alíquotas reduzidas do Grupo 400, nos termos dos art. 34 (bebidas frias em geral) e 26 (cervejas e chopes especiais) da Lei nº 13.097/2015, a vigorar para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2018, não contemplam as reduções de alíquotas relacionadas no Anexo III da referida lei, as quais foram vigentes tão somente para os fatos geradores dos anos de 2015, 2016 e 2017.
IV.Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;
Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;
Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01;
Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05;
Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98;
Códigos 150, 151 e 152: art. 56 da Lei nº 11.196/05, atualizado pela MP nº 694/2015 e AD Congresso Nacional nº 5/2016.
2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:
Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;
Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013.
3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:
Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02 com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 12.973/2014;
Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.
4. Grupo 400 – Bebidas Frias:
Códigos 401, 403, 404, 405, 406 e 407: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03;
Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012;
Códigos 411 a 426: Arts. 25 e 34 c/c Anexo III da Lei nº 13.097/2015;
Códigos 427 a 430: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015.
Códigos 431 a 434: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015 e Decreto nº 8.442/2015
Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/tributario/regime-monofasico-pis-cofins.htm
Data: 18/06/2020 14:00
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