Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Como dito anteriormente, as obrigações acessórias vão variar de acordo com o modelo tributário da empresa.
Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:
1. DEFIS
O DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é entregue todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente.
Ela serve para comprovar para o Governo Federal que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior.
O DEFIS também irá apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período, dentre outros detalhes.
2. DAS
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
No caso de empresas que não possuíram movimento dentro do mês analisado, serão isentas de impostos.
3. DIRF
A DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é enviada todos os anos para as empresas que fazem a retenção de imposto, IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.
4. DESTDA
A DESTDA, Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação mensal voltada para micro e pequenas empresas.
Ela é responsável pelo recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.
5. Demais obrigações
Como citado anteriormente, o Simples Nacional possui obrigações acessórias em comum com os outros regimes tributários.
São elas:
- ECD (facultativa)
- EFD ICMS/IPI
- SEFIP/GFIP
- ECF
- DIRF
- RAIS
- CAGED
Fonte: https://blog.nucont.com/obrigacoes-acessorias/ Acesso 24/06/2020 09:17
Nenhum comentário:
Postar um comentário