quarta-feira, 6 de março de 2024

Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; confira.

 O que mudou esse ano?

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64039/irpf-2024-divulgadas-as-novas-regras-do-imposto-de-renda/  Consultado: 06/03/2024 17:15

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.

A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024

Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. 

Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024

As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, estará disponível para download a partir do dia 15 de março.

O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis.As informações do Imposro de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma deve ser publicada oficialmente nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Lotes de restituição

Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote - 31 de maio;

2º lote - 28 de junho;

3º lote - 31 de julho;

4º lote - 30 de agosto;

5º lote - 30 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Vencimento das cotas

O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e  imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Perguntas e Respostas Receita Federal Imposto de Renda

 Todo ano a Receita Federal lança a cartilha de Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda do ano corrente.


Para acessar segue o link abaixo:


Perguntão Receita Federal IRPF

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

SIMULADOR DE IMPOSTO DE RENDA 2024

SIMULE SEU IMPOSTO DE RENDA DIRETO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.

LINK ABAIXO:

 SIMULADOR IRPF2024



IRPF 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024




Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023


Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Fonte: Tributação de 2023 — Receita Federal (www.gov.br) 20/02/2024 00:57

quarta-feira, 8 de março de 2023

Certidão de Regularidade Fiscal de Tributos Federais


Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.


Quem pode emitir as certidões?

Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Abaixo o link para Receita Federal:

Link para Emitir as Certidões



Restituição e Grupo Prioritário IRPF 2023

O grupo prioritário para recebimento do IRPF 2023:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com mais de 60 anos; 
  • Deficientes;
  • Portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste primeiro lote, após as prioridades, é possível que outros contribuintes também recebam a restituição do IRPF 2023. Neste caso, vale a mesma regra: quem declarar antes, recebe antes. O envio das declarações pode ser feito a partir do dia 15 de Março, prazo final 31 de Maio.

Além disso, selecionar o recebimento da restituição IRPF 2023 por Pix e usar a declaração pré-preenchida também são vantagens que ajudam a estar nos primeiros lotes. Veja o calendário:

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 31 de agosto;

Quinto lote: 29 de setembro.


Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/02/28/calendario-de-restituicao-do-irpf-2023-e-anunciado-e-estes-contribuintes-serao-surpreendidos/


segunda-feira, 6 de março de 2023

Imposto de Renda 2023

 Eu sou Obrigado à Declarar o Imposto de Renda? 


Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.



segunda-feira, 20 de setembro de 2021

IRPF 2021

 Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

Consulta em: 30/05/2021 13:00


Documentação para Preenchimento:


  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Mesmo com a mudança na data final da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Nota Fiscal para Exportação

Fonte:  https://www.fazcomex.com.br/blog/nota-fiscal-exportacao-como-emitir-sem-erros/ Consulta Efetuada em: 14/09/2021 14:41


Nota Fiscal de Exportação sem erros

Desde Julho de 2018 a Nota Fiscal passou a ser um documento “protagonista” na exportação.


Pois foi nesta data que a Declaração Única de Exportação entrou em operação de forma obrigatória para quase totalidade dos enquadramentos de operação. Com isso, a nova declaração de exportação, a qual serve como base para o despacho aduaneiro passou a ser integrada com a NF-E.


Dessa forma, grande parte das informações colocadas na NF-E migram automaticamente para a DU-E. Logo, erro na nota refletem em erros no despacho, podem inclusive gerar multas e atrasos na exportação.


Ao longo destes texto vamos ajudá-lo a evitar erros na hora da emissão da nota fiscal de exportação.


Principais campos da Nota Fiscal de Exportação

Dados da empresa emitente: O emissor da NF-E de exportação é o exportador, informe com cuidado os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.


Informações do cliente (destinatário): Neste caso são os dados do importador, tome cuidado em informar corretamente o país com o respectivo código. País do Importador migra automaticamente para a DU-E portanto o código deve estar de acordo.


Dados dos produtos na NF-E

As informações relacionadas à mercadoria também são extremamente importantes pois também migram automaticamente para a Declaração Única de Exportação. Vale a pena, checar atentamente os detalhes.


Descrição dos produtos: Neste campo você deve descrever da forma mais detalhada possível quais são os produtos vendidos e suas características. Os dados vão variar conforme o tipo do seu produto mas inclua nome, marca, modelo, série, tamanho e qualquer outros dados que ajudem na identificação de seu produto. Em caso de sua DU-E ser parametrizada em canal amarelo ou vermelho, o fiscal da RFB irá analisar se estas informações estão de acordo com a respectiva NCM do produto.

NCM: essa é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. É imprescindível que ele esteja correto pois migra automaticamente para a DU-E. Trata-se de um código de 8 dígitos utilizado pelos países membros do Mercosul no qual o Brasil se inclui.

Quantidade Comercializada e Unidade de medida Comercializada: informe a quantidade vendida de cada produto, e a respectiva unidade de medida exemplo: Peças, Unidades, KG, etc.

Quantidade Tributável e Unidade de medida Tributável: Estes campos são fundamentais e apesar de ser muito simples geram muita confusão, visto que são parecidos com a “comercializada”. Tributável é equivalente ao campo estatístico na DU-E. Faz-se necessário consultar a tabela de NCM e respectivas unidades de medidas. No XML da nota são as tags uTrib e qTrib, respectivamente.

Peso líquido total: essa informação corresponde à soma das unidades dos produtos vendidos, ou seja, o peso total da carga que está sendo exportada. Lembre-se que se seus produtos possuem unidade de medida comercializada ou tributável em KG, o somatório dos itens deve corresponder ao peso líquido total. Estes campos são independentes na maioria dos sistemas, podendo gerar assim discrepâncias dos dados.

Erros nos campos de NCM e descrição de mercadoria quando identificados após a DU-E averbada faz-se necessário a substituição de notas fiscais de exportação para fins de Retificação.


CFOP na Nota Fiscal de Exportação

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Logo, o código CFOP classifica os produtos da nota fiscal de acordo com o tipo de operação (se entrada ou saída) e a localização do destinatário (se no mesmo estado, em estado diferente ou no exterior).


Trata-se de um código de 4 dígitos, onde o primeiro dígito identifica a entrada ou saída de mercadorias.


Portanto, no caso das exportações, o número “7” indica que é uma saída de mercadorias do país. Os três dígitos seguintes indicam a natureza mais específica da operação. Exemplo, “7.101” representa venda de produção do estabelecimento enquanto “7.102” indica venda de mercadoria comprada ou recebida de terceiros. Já a “CFOP 7.501“ representa uma exportação indireta.


Apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro, assim sendo são elas que são vinculadas à DU-E.


Conheça os Principais Códigos CFOP na Exportação clicando aqui.


Entenda como emitir Nota fiscal com drawback.


Impostos na Nota Fiscal de Exportação

No Brasil há incentivos fiscais para a exportação. Portanto, não há incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI. No campo “dados adicionais” você pode informar o motivo porque tal tributo não está sendo recolhido.


Quanto ao Imposto de Exportação (IE) apenas poucos produtos têm incidência, recentemente escrevemos sobre este tema.


Notas Fiscais Referenciadas na Exportação

As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:


quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa; e

quando se tratar de exportações indiretas (aquelas com CFOP 7501).

Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).


Limite de Notas Referenciadas

No momento, três mil notas, para a DU-E inteira. Ou seja: independentemente da quantidade de Notas Fiscais de Exportação e quantidade de itens, a DU-E inteira poderá conter até 3.000 notas referenciadas.


Nota fiscal formulário na exportação

A emissão da Nota Fiscal em papel ainda é permitida no Brasil. É o caso do produtor rural o qual ainda não é obrigado a utilizar a NF Eletrônica, pois eles emitem o Modelo 4.


Por incrível que pareça a Nota fiscal em Formulário (NF-f) ainda é bastante presente nas exportações brasileiras. Visto que o Brasil é um grande exportador de grãos e produtos do agronegócio como um todo.


Assim sendo, é muito frequente a vinculação de Notas Formulários na DU-E nas exportações de granéis.


Emissão da NF-e

Por fim, a Emissão da NF-E para ter validade jurídica, precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota, para tanto é necessário acessar com Certificado Digital.


E ai, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉




quarta-feira, 24 de junho de 2020

Entenda as diferenças dos Regimes Tributários


Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
Como dito anteriormente, as obrigações acessórias vão variar de acordo com o modelo tributário da empresa.
Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:

1. DEFIS

O DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é entregue todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente.
Ela serve para comprovar para o Governo Federal que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior.
O DEFIS também irá apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período, dentre outros detalhes.

2. DAS

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
No caso de empresas que não possuíram movimento dentro do mês analisado, serão isentas de impostos.

3. DIRF

A DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é enviada todos os anos para as empresas que fazem a retenção de imposto, IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.

4. DESTDA

A DESTDA, Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação mensal voltada para micro e pequenas empresas.
Ela é responsável pelo recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.

5. Demais obrigações

Como citado anteriormente, o Simples Nacional possui obrigações acessórias em comum com os outros regimes tributários.
São elas:
  • ECD (facultativa)
  • EFD ICMS/IPI
  • SEFIP/GFIP
  • ECF
  • DIRF
  • RAIS
  • CAGED
Fonte: https://blog.nucont.com/obrigacoes-acessorias/ Acesso 24/06/2020 09:17

Agenda de Obrigações para 06/2020

Obrigações Mensais

EFD Contribuições: 10 º dia útil do 2º mês subsequente
SPED Fiscal Dia 20
EFD - Reinf Dia 15 para empresas obrigadas
Esocial Dia 15 (eventos periodicos e não periódicos)
Caged Até o dia 05 para empresas Obrigadas
DCTF Mensal: Até 15º sobre o 2º mes subsequente
SEFIP/GFIP: Até o dia 7
DCTFWEB Mensal: Dia 15
PGDAS (optante pelo Simples): até o dia 22
DME: Ultima dia util (30)

Obrigações Anuais
IRPF: 30/06
Declaração MEI: 30/06


https://www.youtube.com/watch?v=N4iVOcfUfXw&feature=youtu.be